O Supremo Tribunal Federal (STF) cassou, nesta terça-feira (26), a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que suspendeu, em caráter liminar, a lei que instituiu o modelo de escola cívico-militar no estado.
A decisão do ministro Gilmar Mendes atendeu a um pedido do governo paulista em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7662 e será levada ao plenário do Supremo para ser referendada.
O ministro considerou que o TJSP invadiu a competência do STF ao suspender o modelo, porque a Lei Complementar 1.398/2024, que instituiu as escolas cívico-militares, também é questionada no Supremo.
Por isso, a ação em tramitação na Justiça local deveria estar suspensa até o julgamento de mérito pelo STF, conforme jurisprudência consolidada da Corte.
Além disso, o relator Gilmar Mendes apontou que o TJSP tinha ciência das ações em tramitação no Supremo e, mesmo assim, proferiu a decisão, demonstrando interferência direta na jurisdição da Corte.
A suspensão do programa Escola Cívico-Militar do governo Tarcísio de Freitas (Republicanos) atendia a um pedido de liminar do Sindicato dos Professores do Estado de São Paulo (Apeoesp).
A decisão monocrática foi proferida pelo desembargador Figueiredo Gonçalves, relator do caso, e publicada no dia 6 de agosto.