Secretário defende decreto e rebate críticas de governadores
O secretário nacional de Segurança Pública, Mário Sarrubbo, respondeu às críticas de governadores sobre o decreto que regula o uso da força policial, publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo Sarrubbo, o texto foi amplamente discutido com representantes das forças de segurança.
Decreto atualiza diretrizes sobre o uso da força
O decreto, publicado no Diário Oficial da União na terça-feira (24), será complementado por uma portaria do Ministério da Justiça e Segurança Pública no início de janeiro. Sarrubbo destacou que as novas diretrizes substituem normas anteriores, incluindo uma portaria de 2010 e a Lei 13.060 de 2014, que regulamentava o uso de instrumentos de menor potencial ofensivo.
Endurecimento das regras e princípios adicionais
O novo texto endurece as diretrizes para o uso da força policial, incluindo princípios como precaução, razoabilidade, responsabilização e não discriminação. O decreto também determina que armas de fogo sejam usadas apenas como último recurso e proíbe seu emprego contra pessoas desarmadas, mesmo em fuga, exceto quando representarem risco iminente.
“A atualização reforça a necessidade de legalidade, proporcionalidade e moderação nas ações policiais, protegendo tanto os agentes quanto a população”, afirmou o secretário.
Governadores reagem com críticas severas
Governadores de estados como Goiás e Distrito Federal expressaram forte oposição ao decreto. Ronaldo Caiado (União) classificou o documento como “chantagem”, enquanto Ibaneis Rocha (MDB) considerou as diretrizes inconstitucionais.
No Rio de Janeiro, o governador Cláudio Castro (PL) anunciou que ingressará com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a medida, chamando-a de “absurda” e uma “vergonha” para o país.
Conclusão
O decreto reacendeu o debate sobre a segurança pública no Brasil. Embora o governo federal defenda a medida como um avanço, a insatisfação dos estados evidencia a necessidade de maior diálogo e ajustes para conciliar interesses regionais e nacionais.