A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia negou recurso do deputado federal André Janones (Avante/MG). A magistrada rejeitou pedido contra decisão que acolheu queixa-crime do ex-presidente da República Jair Bolsonaro (PL). O processo é por injúria.
Segundo informações do site Metrópoles, a defesa de Janones argumentou haver contradição na decisão pela abertura do processo. Para o parlamentar, se as declarações contra Bolsonaro não podem ser consideradas como “exercício da atividade parlamentar”, sem imunidade, o caso não poderia ser julgado pelo STF.
Em sua manifestação sobre o embargo de declaração apresentado por Janones, o vice-procurador-geral da República, Hindenburgo Chateaubriand Filho, citou o voto vencido de Cristiano Zanin no julgamento sobre a abertura do processo.
Para Chateaubriand, a perspectiva “afasta a alegada contradição, quer o fato de não se discutir a ausência de nexo entre o ato e o exercício das funções, senão apenas o eventual abuso no uso da prerrogativa, quer a inexistência de um juízo definitivo sobre a incidência da imunidade material”. O procurador se manifestou pela rejeição do recurso.
Em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia considerou os argumentos e alegou não haver contradição em torno dos embargos de declaração de Janones. O voto da relatora teve acompanhamento dos demais ministros do STF.
A defesa de Bolsonaro apresentou a denúncia em abril de 2023. O ex-presidente acusou Janones por injúria em razão de publicações nas redes sociais em que o parlamentar se referia a Bolsonaro como “miliciano”, “ladrão de jóias”, “bandido fujão” e “assassino”.
A denúncia também afirma que Janones sugeriu a responsabilização do ex-presidente “pela morte de milhares de pessoas” na pandemia de covid-19. Vinculou, ainda, o nome de Bolsonaro “ao crime bárbaro que vitimou quatro crianças em uma creche na cidade de Blumenau (SC)”.