Em julho deste ano o Banco Central (BC) divulgou seus planos para alterar algumas das regras do PIX. As mudanças terão início a partir de 1º de novembro de 2024, e aqueles que usam desse mecanismo de pagamento devem estar atentos as orientações.
As mudanças anunciadas pelo Banco Central foram criadas com o intuito de diminuir os golpes e fraudes que usam o PIX. O mesmo motivo que leva esse método de pagamento a ser o mais útil da nova geração, também o que torna essa função uma das mais perigosas.
É que o PIX é um pagamento instantâneo, leva-se segundo para que seja feita a transferência de uma conta para outra. Enquanto essa rapidez é bom, também se torna um perigo no momento da aplicação de fraudes e golpes.
A chance de conseguir o seu dinheiro de volta, caso tenha caído no golpe, são mais difíceis. Pensando nisso, o BC decidiu tomar algumas providências para tornar o processo de pagamento mais seguro.
Mudanças no PIX a partir de novembro de 2024
As mudanças trazidas para o PIX, e que começam a valer a partir de novembro deste ano, dizem respeito aos pagamentos que são feitos por aparelhos que não estão cadastrados no banco. Vale para smartphone (celular) e computadores.
Quando a conta for acessada por um aparelho diferente, o banco vai limitar o total que pode ser transferido da conta do cliente. A ideia é que, caso a transferência não esteja sendo feita pelo próprio consumidor, a instituição consiga limitar o PIX e evitar danos maiores.
A medida vai valer para aparelhos que nunca tenham sido usados para iniciar uma transação Pix. Neste caso, o BC recomenda que o cliente cadastre esse novo aparelho no banco, por exemplo, se houver a troca de celular.
O que muda para o cliente
Limite de R$ 200 para a transferência de aparelhos novos sem cadastro com o banco;
Valor total diário não pode exceder R$ 1.000.
O que muda para os bancos
O Banco Central também pontuou mudanças a serem adotadas pelas instituições financeiras, incluindo:
adotar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple informações de segurança armazenadas no Banco Central e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
disponibilizar – em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes – informações sobre os cuidados que os clientes devem ter para evitar fraudes;
pelo menos uma vez a cada seis meses, os bancos devem verificar se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central.