As empresas Google e X (anteriormente Twitter) apresentaram recursos ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) contra a decisão que determinou, em caráter liminar, a suspensão dos perfis de Pablo Marçal (PRTB) nas redes sociais até o final das eleições. A suspensão foi solicitada pela campanha de Tabata Amaral (PSB).
O Google argumentou que o bloqueio total da página é desproporcional e incompatível com o artigo 38 da Resolução TSE nº 23.610/2019, que estabelece que a intervenção da Justiça Eleitoral em conteúdos divulgados na internet deve ser a menor possível, preservando o debate democrático. A empresa destacou que a suposta irregularidade não teria sido cometida diretamente pelo canal de Marçal, mas por terceiros que divulgaram cortes de vídeos, e que a remoção deveria ser limitada a esses conteúdos específicos, conforme previsto no Marco Civil da Internet.
Por sua vez, o X contestou a decisão, afirmando que não houve menção explícita a conteúdos eleitorais irregulares postados pela conta @pablomarcal. Os advogados da plataforma argumentaram que a suspensão integral da conta é desproporcional e infringe direitos fundamentais, sugerindo que a ordem deveria ser restrita apenas às postagens específicas consideradas irregulares, sem comprometer a liberdade de expressão.