O senador Marcos do Val está causando grande polêmicas nas redes sociais.
O parlamentar fez sérias acusações ao Supremo Tribunal Federal (STF) e ao ministro Alexandre de Morares. Ele afirma que ‘assim que o Trump assumir a presidência, tudo se tornará público e o Tribunal Criminal Internacional já dará a sentença contra o ministro Alexandre de Moraes’.
Agora, o senador diz que Moraes praticou “crime contra humanidade”.
“GRAVE!!!
Como senador da república e com a proteção do artigo 53 da Constituição Federal, Venho tornar público mais uma GRAVE violação, ou seja, um crime contra a Humanidade por parte do Ministro Alexandre de Morais.
De acordo com o Tribunal Penal Internacional, o Tribunal dos Direitos Humanos da OEA, e a Constituição Brasileira, específica os crimes em casos de prisão de crianças em locais inadequados e junto com idosos, homens e mulheres.
Tribunal Penal Internacional (TPI)
O Artigo 25 aborda a responsabilidade criminal individual e especifica que o TPI tem jurisdição sobre indivíduos, não sobre estados. Destaca que:
– Qualquer pessoa que cometa crimes sob a jurisdição do TPI
(Tribunal Penal Internacional) no caso o Brasil – será responsável e sujeita a processo criminal.
O artigo 28 – Responsabilidade pela Tortura e Outras Violações:
O Estatuto de Roma considera tortura e maus-tratos como crimes contra a humanidade. Isso inclui:
⁃ Tortura: O uso de dor ou sofrimento severo, físico ou mental, intencionalmente infligido a uma pessoa para obter informações ou confissões, punição, intimidação ou coerção.
⁃ Tratamento Desumano: A submissão de pessoas a condições desumanas, como confinamento sem alimentação, água ou saneamento, em condições que causem sofrimento físico ou mental significativo.
⁃ Tratamento de Vulneráveis: Inclui a responsabilidade por ações contra idosos, jovens, crianças e mulheres em condições sem estrutura adequada, como ausência de instalações sanitárias ou de alimentação, o que configura um tratamento cruel e desumano.
Tribunal dos Direitos Humanos da OEA
A Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CorteIDH) têm vários precedentes sobre a proteção dos direitos das crianças e dos idosos. Eles enfatizam a proteção especial que deve ser dada a esses grupos vulneráveis, conforme estipulado na Convenção Americana sobre Direitos Humanos:
Artigo 19: Toda criança tem direito às medidas de proteção que a sua condição de menor requer por parte da sua família, da sociedade e do Estado.
Constituição Brasileira de 1988
Artigo 227: É dever do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação à dignidade, ao respeito, à liberdade e além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão.”