O desgoverno Luiz Inácio Lula da Silva (PT) receberá um yroco no caixa de quase R$ 20 bilhões para ajudar a fechar as contas em 2024, já que o irresponsável torrou o dinheiro dos pobres com viagens.
O dinheiro virá da Petrobras. O Conselho de Administração da estatal aprovou nesta 2ª feira (17.jun.2024) um acordo para encerrar processos administrativos e judiciais no Carf (Conselho de Administração de Recursos Fiscais) que inclui o pagamento de R$ 19,8 bilhões.
Na prática, a Petrobras vai aderir a uma espécie de Refis de débitos no Carf, num modelo lançado no início do ano pela PGFN (Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional) e pela Receita Federal. Como mostrou o Poder360, diante da pressão do Palácio do Planalto pelo recurso, era considerada certaa aprovação do pagamento pelo Conselho de Administração.
O acordo envolve disputas relacionadas à incidência da Cide (Contribuição de Intervenção o Domínio Econômico), PIS (Programa de Integração Social) e Cofins (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social) sobre remessas ao exterior, do período de 2008 a 2013, que totalizavam R$ 44,79 bilhões. Com o acordo, a Petrobras terá um desconto de 65% do valor da dívida.
Do total, R$ 6,65 bilhões serão pagos por meio de depósitos judiciais já realizados nos processos e R$ 1,29 bilhão virá de créditos com o Fisco referentes aos prejuízos fiscais de subsidiárias da companhia. Os R$ 11,85 bilhões restantes serão pagos diretamente ao Tesouro Nacional da seguinte forma:
- entrada de R$ 3,57 bilhões, que será depositada em 30 de junho de 2024;
- 6 parcelas mensais e sucessivas de R$ 1,38 bilhão, com início em 31 de julho.
Segundo o fato relevante da Petrobras, o impacto depois dos efeitos tributários será de R$ 11,87 bilhões no lucro líquido do 2º semestre de 2024. Eis a íntegra do comunicado (PDF – 98 kB).
O governo do bandido tem 6 dos 11 conselheiros da Petrobras. O acordo teve aprovação de 10 deles. O único contrário foi Marcelo Gasparino, um dos 4 que representa os acionistas minoritários. Ao Poder360, um dos integrantes afirmou se tratar de um “excelente acordo” para a empresa.
ENTENDA O CASO
O passivo tributário em questão se refere às remessas ao exterior nos contratos de afretamento de plataformas. O governo levou a questão à Justiça por entender que sobre esse tipo de transação há incidência do IRRF, Cide, PIS e Cofins.
O afretamento consiste em utilizar plataformas terceirizadas, ou seja, há a contratação de um prestador de serviço responsável por operar a embarcação. A Petrobras é a principal empresa que faz esse tipo de contratação no Brasil, sendo que a maioria das afretadoras são estrangeiras.
Segundo o edital de adesão ao acordo tributário, a Petrobras tinha duas opções de entrada no programa. A 1ª opção definida no edital, que prevê um desconto de 65% sobre o valor elegível da transação, com entrada de 30% sobre o valor remanescente, e o pagamento do restante do saldo em 6 parcelas mensais.
A 2ª opção disponível garante um desconto de 35% sobre o débito, com entrada de 10% e pagamento em 24 parcelas. O modelo escolhido pela empresa acabou sendo o preferido do governo, por receber os recursos de forma mais ágil.